Na quarta-feira (1), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, acatou o pedido da Prefeitura de Taubaté para que cargos comissionados da educação não sejam exonerados neste momento. Essa ação abrange diretores, vice-diretores e supervisores de escolas.
Esses cargos deveriam ter sido extintos na semana passada, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, mas a prefeitura recorreu e conseguiu a liminar no STF.
Na semana passada, 164 funcionários foram exonerados dos cargos da Prefeitura de Taubaté e outros 210 perderam funções de confiança. Essa ação cumpria uma determinação judicial de junho, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que mais de 600 cargos eram inconstitucionais e que deveriam ser extintos em até quatro meses.
A prefeitura optou por não fazer a exoneração dos cargos da área da educação, porque aguardava o julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal, em que pedia um prazo maior para fazer as demissões.
O ministro Luís Roberto Barroso afirma que “o prazo concedido (120 dias) é excessivamente curto para a adoção de todas essas providências, o que revela a existência de risco concreto de descontinuidade do serviço público essencial de educação”.
Com isso, foi decidido que a prefeitura teria mais 12 meses para colocar em prática atos, como por exemplo, criação de novos cargos públicos por lei, planejamento orçamentário e financeiro necessários à admissão de novos servidores efetivos e a realização de concurso público de seleção.
A prefeitura do município ainda não se pronunciou sobre quando novos concursos públicos devem ser abertos para os cargos em questão.
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