Por Bruna Caroline Em RMVale Atualizada em 29 MAI 2020 - 16H30

“Test-drive” será só com duas pessoas em S. José; confira regras para reabertura de concessionárias e lojas de veículos

Estabelecimentos estão autorizados a retomar as atividades a partir da próxima segunda-feira (1)

Arquivo/Meon/Reprodução
Arquivo/Meon/Reprodução
O veículo deve ser higienizado antes e após o “test-drive”


A Prefeitura de São José dos Campos publicou na tarde desta terça-feira (28) um decreto com as regras para a retomada das atividades de imobiliárias, escritórios, concessionárias e lojas de veículos, comércios e shoppings centers a partir da próxima segunda-feira (1). Além de regras gerais para todas as atividades, o decreto traz regras específicas por setor.

Estefanio Henrique Cordeiro, gerente geral de uma concessionária na cidade, conta que a reabertura do setor é excelente, “(...) pois estamos falando de um mercado com relevante importância na geração de empregos diretos e indiretos, favorecendo os demais setores no quesito mobilidade”.

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Ele acrescenta que as regras estabelecidas pelo município são coerentes. Sendo que “todas as medidas serão tomadas conforme decreto, estando todos os departamentos preparados e orientados, seguindo à risca todas as orientações”, declara.

Confira abaixo as regras específicas para o funcionamento dos comércios:

- As lojas devem limitar o acesso à um cliente por 15 m²;

- Deve ser fixado um aviso sobre a quantidade máxima de pessoas permitidas a entrar na loja;

- Os locais de manuseio de clientes nos veículos, como volantes, freio de mão, assentos, chaves e maçaneta devem ser higienizados;

- O “test-drive” deverá ser realizado com somente duas pessoas no veículo;

- O veículo deve ser higienizado antes e após o “test-drive”;

- Os vidros dos veículos em exposição devem ser mantidos abertos.

Confira as regras gerais para todas as atividades:

- Utilização de máscaras de proteção facial descartáveis ou de tecido por todos os funcionários e clientes;

- Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e saída dos estabelecimentos;

- Higienização frequente de superfícies de toques, como máquinas de cartão e telefones;

- Proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral e, sendo inevitável, higienização após cada prova;

- Limpeza e desinfecção frequente de ar-condicionado;

- No mínimo, uma porta ou uma janela abertas;

- Proteção para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês;

- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não devem trabalhar no local;

- Os estabelecimentos que possuam 40 funcionários ou mais devem escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se os funcionários utilizarem majoritariamente transporte fretado ou particular.

- Fica proibida a realização de eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.

Multa por descumprimento

Vale lembrar que o descumprimento das regras previstas no decreto municipal implica em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência, além de outras penalidades.

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