A Prefeitura de São José dos Campos publicou um decreto nesta segunda-feira (15), que autoriza os comerciantes a fazerem drive-thru na via pública em frente a seus estabelecimentos, como medida para minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O prefeito Felicio Ramuth (PSDB) já havia informado em uma live no seu Facebook, que as pessoas que têm comércio virado de frente para a rua poderão utilizar as vagas para o sistema drive-thru.
O comerciante, mediante autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana, poderá utilizar a via pública para a entrega de mercadorias. A medida terá validade até o dia 30 deste mês, quando está previsto o término da fase emergencial declarada pelo Governo do Estado de São Paulo.
Cadastro: O interessado deverá solicitar a autorização pelo e-mail cco@sjc.sp.gov.br, com nome completo, RG, CPF, nome e CNPJ do comércio, bem como o endereço do drive-thru.
Vistoria: Os técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana poderão vistoriar os locais e indicar ajustes necessários para melhoria da fluidez e segurança do local.
Sinalização: A sinalização é de responsabilidade do comerciante, que poderá utilizar cone, placa, cavalete e faixa.
Regras: Não será permitida a utilização do espaço para outros fins que não seja a entrega de mercadorias, bem como o estacionamento de veículos, guarda de materiais e objetos na via ou passeio público.
Horário permitido: A autorização deve se limitar ao horário de funcionamento das atividades do comércio. O comerciante após esse período deverá entregar a via devidamente limpa e sem obstruções aos pedestres e veículos.
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