Para renovação das inscrições municipais, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais)
Foto: Claudio Vieira/PMSJC
A Prefeitura de São José dos Campos realiza até o próximo dia 17 de janeiro o recadastramento dos titulares de inscrição municipal nos ramos de comércio ambulante e trailers em áreas públicas da cidade, segundo o edital de convocação publicado no Boletim do Município do último 5 de dezembro.
O recadastramento é obrigatório para todos os permissionários interessados em continuar a exercer suas atividades e os ambulantes que não se apresentarem estão sujeitos a ter suas licenças suspensas.
Para renovação das inscrições municipais, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais), na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial (zona leste), de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
O objetivo da Secretaria de Proteção ao Cidadão é aperfeiçoar o controle e fiscalização das atividades econômicas, além de atualizar a base de dados para viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional das áreas públicas da cidade.
Em caso da impossibilidade de comparecimento no DFPM no prazo fixado neste Edital por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido, no momento da inscrição, de procuração para este ato, devendo o procurador apresentar atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual o outorgante não pôde comparecer.
Acompanhe abaixo como se recadastrar
Em caso da impossibilidade de comparecimento na data da inscrição por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido de procuração com firma reconhecida para este ato e atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual não pode comparecer.
O permissionário interessado em se recadastrar deverá apresentar os seguintes documentos ao DFPM, na ocasião de seu comparecimento, um requerimento padrão devidamente preenchido e sem rasura.
Devem ser informados os seguintes dados:
Nome, residência e identidade;
Espécie de mercadoria colocada à venda;
Data do início da atividade;
Logradouro onde exerce a atividade.
Documentos necessários
O pedido de inscrição deve ser instruído com fotocópia, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:
Documento de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Comprovante de residência em nome do comerciante, cônjuge ou companheiro, filho ou, ainda, em nome de terceiro, desde que comprovado o vínculo,
Comprovante de Inscrição Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas a Inscrição Municipal;
Fotografia atualizada do comerciante exercendo a atividade.
Boleto
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