Por Jefferson Santos Em RMVale Atualizada em 19 ABR 2020 - 16H25

MP pede à Justiça que suspenda abertura de comércio em São José

“Há risco à vida e à saúde dessa população”, afirma a promotoria em ação

Divulgação/Claudio Vieira/PMSJC
Divulgação/Claudio Vieira/PMSJC


O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça suspenda o decreto da Prefeitura de São José dos Campos, que permite a reabertura temporária de parte do comércio do município. Segundo afirma a promotoria na ação, “há risco à vida e à saúde dessa população”.

O documento, assinado pelos promotores Fernando Alvarez Belaz e Marcos Antônio Librelon, a promotoria diz que o decreto pode colocar em risco a política de combate à pandemia da Covid-19, planejada pelo Estado, para São José e todos os municípios da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte).

Os promotores destacam ainda que a pandemia “é crescente”, conforme boletins epidemiológicos da prefeitura sobre os casos de coronavírus na cidade, destacando que as subnotificações teriam saltado de 20, no dia 17 de março, para 521, em 17 de abril. No mesmo período, os casos positivos da doença teriam disparado de zero para 136, respectivamente.

Em outro trecho, a promotoria ressalta que as ações acerca de empresas, atividades, e serviços que podem funcionar, voltar à atividade ou permanecerem fechados é puramente do governo do Estado.

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“Não cabe ao prefeito Felicio Ramuth discorrer sobre a eficiência das medidas de controle do COVID-19 adotadas no município de São José dos Campos, a existência de vagas em hospitais para atendimento dos munícipes contaminados, a determinação da forma como os estabelecimentos comerciais podem funcionar mediante etc., para embasar seu ilegal Decreto Municipal 18.506-20 e permitir o funcionamento de estabelecimentos em contrariedade do disposto pelo Governo do Estado de São Paulo”, diz trecho da ação.

“Com efeito, tão logo entre em vigor o ilegal Decreto Municipal, não há dúvidas que São José dos Campos será visitada por milhares de pessoas, vindas de outros municípios, onde predomina o isolamento social, com destino aos Shoppins Centers, restaurantes, dentre outros estabelecimentos, num vaivém de transmissão do vírus”, aponta na denúncia.

O que diz a Prefeitura

Procurada a assessoria de imprensa da Prefeitura de São José dos Campos informou por meio de nota que a administração realizou uma coletiva de imprensa, com transmissão ao vivo pelas redes sociais e site oficial, apresentando dados científicos, estatísticos e de saúde do município que embasaram as regras para a elaboração do decreto de isolamento seletivo. Diz ainda que a ação do MP não levou em consideração os dados apresentados.

Confira a nota da Prefeitura na íntegra: 


"Em resposta ao questionamento da imprensa sobre a ação do Ministério Público contra o decreto 18.506 que estabelece regras de isolamento seletivo com permissão temporária de funcionamento de atividades específicas , a Prefeitura de São José dos Campos esclarece:

01. Causa estranheza o tipo de ação apresentada pelo Ministério Público contra o isolamento seletivo, que parece ter sido feita apressadamente, antes mesmo do decreto 18.506 ser publicado no Boletim Oficial do Município.

02. A ação assinada pelos promotores é datada de 16/04/2020. O boletim foi publicado no dia 17/04/2020. Logo, supõe-se que o MP "adivinhou" os atos normativos do Município, com um dia de antecedência.

03. Outro erro da ação é com relação ao prazo para as medidas de isolamento seletivo entrarem em vigor. A ação diz que o decreto passa a valer a partir do dia 22/04/2020. Numa leitura mais atenta ao decreto oficial publicado pelo Município, o MP perceberia que as medidas passam a valer a partir do dia 27/04/2020.

04. No sábado, 18/04/2020 a Prefeitura realizou uma coletiva de imprensa, com transmissão ao vivo pelas redes sociais e site oficial, com milhares de acessos on line, apresentando dados científicos, estatísticos e de saúde do município que embasaram as regras para a elaboração do decreto de isolamento seletivo.

A ação do MP, preparada prematuramente e assinada com dois dias de antecedência, não levou em consideração os dados apresentados.

05. Por fim, a Prefeitura, após ser notificada, se manifestará no processo com as informações necessárias".

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