O Abono Salarial, pago anualmente a trabalhadores de baixa renda, continua gerando dúvidas entre quem atuou em 2023. O benefício, que pode chegar a um salário mínimo, é destinado apenas a quem teve vínculo formal — ou seja, trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Sem esse registro, o pagamento não é liberado.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os dados utilizados para validar a liberação do abono vêm do PIS/Pasep, da RAIS e do eSocial, sistemas que reúnem informações de vínculos, remuneração e tempo de serviço. Por isso, qualquer erro no envio de dados pelo empregador pode resultar em bloqueio.
Registro em carteira é requisito obrigatório
Para receber o benefício, o trabalhador precisa:
- Ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2023;
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos (R$ 3.036) no ano-base;
- Ter seus dados enviados corretamente pelo empregador ao eSocial ou à RAIS.
- Trabalhadores informais ou com vínculos não registrados ficam automaticamente fora do programa, já que não há como o governo validar as informações exigidas.
Valor proporcional ao tempo trabalhado
O valor do Abono Salarial não é fixo — ele varia conforme os meses trabalhados com carteira assinada. Cada mês corresponde a 1/12 do salário mínimo. Períodos iguais ou superiores a 15 dias já contam como mês cheio.
Pagamento e calendário
O calendário anual é definido pelo CODEFAT, seguindo o mês de nascimento do trabalhador.
O pagamento pode ser feito por:
Conta CAIXA ou Poupança Social Digital
Aplicativo Caixa Tem
Agências, lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e caixas eletrônicos
O saque pode ser feito até 29 de dezembro de 2025.
Onde consultar o benefício
A consulta pode ser feita por:
Aplicativo Benefícios Sociais CAIXA
Caixa Tem
Carteira de Trabalho Digital
Portal Cidadão da CAIXA
Telefone 0800 726 0207
Portal gov.br, nos canais do Ministério do Trabalho
Por que o registro formal é fundamental?
Toda a análise do benefício é baseada em dados oficiais. Sem o registro em carteira, não há comprovação de vínculo nem de remuneração — o que impede o governo de liberar o pagamento.
O Ministério do Trabalho reforça que o envio correto das informações pelo empregador é determinante para garantir que o trabalhador receba o valor a que tem direito.
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