Brasil

Abono do PIS/Pasep exige carteira assinada; entenda as regras

Falhas no registro e vínculos informais podem bloquear o benefício

Escrito por Rubens Baracho

25 NOV 2025 - 09H12

Duno

O Abono Salarial, pago anualmente a trabalhadores de baixa renda, continua gerando dúvidas entre quem atuou em 2023. O benefício, que pode chegar a um salário mínimo, é destinado apenas a quem teve vínculo formal — ou seja, trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Sem esse registro, o pagamento não é liberado.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os dados utilizados para validar a liberação do abono vêm do PIS/Pasep, da RAIS e do eSocial, sistemas que reúnem informações de vínculos, remuneração e tempo de serviço. Por isso, qualquer erro no envio de dados pelo empregador pode resultar em bloqueio.

Registro em carteira é requisito obrigatório

Para receber o benefício, o trabalhador precisa:

- Ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2023;

- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos (R$ 3.036) no ano-base;

- Ter seus dados enviados corretamente pelo empregador ao eSocial ou à RAIS.

- Trabalhadores informais ou com vínculos não registrados ficam automaticamente fora do programa, já que não há como o governo validar as informações exigidas.

Valor proporcional ao tempo trabalhado

O valor do Abono Salarial não é fixo — ele varia conforme os meses trabalhados com carteira assinada. Cada mês corresponde a 1/12 do salário mínimo. Períodos iguais ou superiores a 15 dias já contam como mês cheio.

Pagamento e calendário

O calendário anual é definido pelo CODEFAT, seguindo o mês de nascimento do trabalhador.

O pagamento pode ser feito por:

Conta CAIXA ou Poupança Social Digital

Aplicativo Caixa Tem

Agências, lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e caixas eletrônicos

O saque pode ser feito até 29 de dezembro de 2025.

Onde consultar o benefício

A consulta pode ser feita por:

Aplicativo Benefícios Sociais CAIXA

Caixa Tem

Carteira de Trabalho Digital

Portal Cidadão da CAIXA

Telefone 0800 726 0207

Portal gov.br, nos canais do Ministério do Trabalho

Por que o registro formal é fundamental?

Toda a análise do benefício é baseada em dados oficiais. Sem o registro em carteira, não há comprovação de vínculo nem de remuneração — o que impede o governo de liberar o pagamento.

O Ministério do Trabalho reforça que o envio correto das informações pelo empregador é determinante para garantir que o trabalhador receba o valor a que tem direito.

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Por Rubens Baracho, em Brasil

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