Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió
Prisão foi determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, Alagoas. A informação foi confirmada pela defesa de Collor. A prisão ocorreu às 4 horas quando ele estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes, diz a defesa. Neste momento, o ex-presidente está custodiado na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor. Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor, que foi condenado — em maio de 2023 — a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.
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A determinação de Moraes ainda precisará ser referendada pelo Plenário da Corte. O ministro requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para avaliar a decisão. A análise do caso começará nesta sexta-feira (25) a partir das 11h e irá até 23h59.
Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.
Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal.
Além da prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa; pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados); fica proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
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O que diz a defesa
Em nota, a defesa diz receber “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes.
“Não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, diz.
‘De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, afirma.
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