Na tarde desta terça-feira (28), o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como "saidinha". A decisão foi tomada em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
+ Leia mais notícias do Brasil
+ Receba as notícias pelo Canal do Meon no WhatsApp
A Lei e os Vetos Presidenciais
A lei aprovada originalmente pelos parlamentares proibia a concessão do benefício de saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, tais como estupro, homicídio e tráfico de drogas. No entanto, Lula havia vetado a parte da lei que também impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar suas famílias.
Até então, presos no regime semiaberto que já tinham cumprido um sexto da pena e apresentavam bom comportamento poderiam sair do presídio por até cinco dias para visitar a família durante feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Com a derrubada do veto, essa permissão sofre mudanças significativas.
Mudanças na Concessão de Saídas Temporárias
A rejeição do veto pelos parlamentares significa que agora os detentos, mesmo aqueles no regime semiaberto, ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães. No entanto, saídas para estudos e trabalho continuam permitidas, desde que cumpram os seguintes critérios:
- Comportamento adequado na prisão: Os detentos devem demonstrar bom comportamento enquanto estão encarcerados.
- Cumprimento mínimo da pena: Para presos primários, é necessário ter cumprido pelo menos um sexto da pena, e para reincidentes, um quarto.
- Compatibilidade com os objetivos da pena: A concessão do benefício deve estar alinhada com os objetivos de ressocialização e reintegração social do condenado.
Próximo Passo
O trecho da lei que havia sido vetado pelo presidente Lula agora segue para promulgação. Com essa decisão, o Congresso reforça uma postura mais rígida em relação à saída temporária de presos.
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.