A Justiça Federal de Limeira, no interior de São Paulo, rejeitou um pedido de nulidade de citação eletrônica realizada via WhatsApp, destacando que a confirmação de leitura pela cor azul das mensagens é suficiente para validar o procedimento. A decisão foi tomada no âmbito de um processo de cumprimento de sentença movido pela Caixa Econômica Federal.
A ré, uma mulher executada pela Caixa, argumentou que não houve a devida identificação da citação recebida via aplicativo na fase de instrução do processo. Ela sustentou que, para o ato ser válido, era necessário que o oficial de Justiça se identificasse por foto ou obtivesse uma confirmação escrita da parte citada, o que, segundo ela, não ocorreu.
No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que a confirmação da leitura, marcada pelas famosas “duas setas azuis” do WhatsApp, era suficiente para garantir a eficácia da citação. O entendimento da Justiça Federal foi de que, uma vez confirmada a leitura, o objetivo da citação – que é informar a parte sobre o andamento do processo – foi cumprido, independentemente de outras formalidades.
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