Justiça proíbe uso financeiro de crianças nas redes sem autorização judicial
Decisão liminar determina multa de R$ 50 mil por descumprimento

A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (27), que o Facebook e o Instagram não poderão permitir ou tolerar atividades consideradas como trabalho infantil artístico em suas plataformas sem prévia autorização da Justiça. A decisão liminar prevê multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em caso de descumprimento, com prazo de cinco dias úteis para adequação.
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A medida foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a magistrada, expor crianças e adolescentes na internet para fins de lucro, sem avaliação judicial das condições de trabalho, implica riscos imediatos e graves.
Entre os possíveis prejuízos citados estão a pressão para manter produção constante de conteúdo, a exposição a ataques virtuais que podem afetar a autoestima e impactos sociais e educacionais que comprometem o direito à educação, ao desenvolvimento e às atividades próprias da infância. A juíza destacou ainda que esses danos podem ser “irreversíveis”, já que imagens publicadas na internet podem ser copiadas e utilizadas de forma ilimitada.
O processo reúne elementos de um inquérito civil em que o MPT aponta perfis de crianças em atividades comerciais nas redes sociais. No documento, as empresas reconhecem não cumprir o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a necessidade de autorização judicial para participação de menores em atividades de risco ou em locais de grande circulação.
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