O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer quase inteiramente o decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo, anulou a cobrança prevista sobre a modalidade de antecipação de recebíveis conhecida como “risco sacado”, usada principalmente por micro e pequenas empresas.
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Moraes acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), reconhecendo a legalidade do decreto no que tange ao aumento das alíquotas tradicionais do IOF — como compras internacionais, câmbio, seguros VGBL e empréstimos empresariais — considerando esses instrumentos válidos para regulação econômica.
Entretanto, ao examinar a inclusão do risco sacado como fato gerador do tributo, o ministro concluiu que o decreto ultrapassou o escopo legal de um ato presidencial, configurando “excesso normativo” ao criar nova hipótese de tributação sem respaldo em lei.
O que permanece valendo
IOF sobre compras internacionais com cartão: alíquota elevada de 3,38% para 3,5%.
Câmbio em espécie e remessas ao exterior: alíquota subiu de 1,1% para 3,5%.
Empréstimos comerciais: alíquota diária passou de 0,0041% para 0,0082%.
VGBL: passou de isento a 5% de IOF.
Fundos de direitos creditórios: nova cobrança de 0,38%.
O que foi rejeitado
Cobrança sobre operações de risco sacado (antecipação de recebíveis): retirada por configurar inovação tributária, sem previsão legal.
Impacto na arrecadação
O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com o conjunto de medidas. A exclusão do risco sacado deve reduzir cerca de R$ 1,2 bilhão, ou 10% da expectativa original.
A decisão é um meio-termo: fortalece a prerrogativa do Executivo de ajustar alíquotas do IOF para fins regulatórios, mas reitera a necessidade do respeito à legalidade tributária. A retirada do risco sacado alivia a pressão sobre pequenas empresas, mas o impacto conjunto das demais alterações — especialmente em câmbio e seguros — pode endurecer o custo das operações financeiras e afetar o orçamento familiar e empresarial. O caso segue sujeito a nova análise plenária, mas já sinaliza um ambiente de segurança jurídica maior para operadores de crédito e antecipadores de recebíveis.
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