BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) nesta quarta-feira (17) sob acusação de praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com a Procuradoria, o parlamentar incitou, em duas ocasiões, o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e, ao menos uma vez, instigou a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.
As atitudes de Silveira, segundo a denúncia assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, configuram os crimes dos artigos 344 do Código Penal (por três vezes) e do artigo 23, inciso II (uma vez) e inciso IV (por duas vezes) da lei 7.170/1983 este último combinado com o artigo 18 da mesma lei.
Silveira foi preso pela Polícia Federal em Petrópolis (RJ) nesta terça-feira (16), por volta das 23h, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após o parlamentar divulgar em suas redes sociais um vídeo com ataques verbais e ameaças a integrantes da Corte.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, e seus auxiliares da área criminal começaram a analisar o caso tão logo tomaram conhecimento da ordem de prisão.
A decisão de Moraes de prender o deputado foi de ofício, ou seja, sem provocação da PGR ou da Polícia Federal, por exemplo. O plenário do STF se reúne nesta quarta e deve ratificá-la.
É uma resposta do STF não só aos ataques do parlamentar, mas à maneira irônica como o general Eduardo Villas Bôas respondeu a uma nota pública em que o ministro Edson Fachin afirmou ser "intolerável e inaceitável" pressão "injurídica" ao STF.
A manifestação de Fachin foi motivada pelo depoimento de Villas Bôas sobre o envolvimento do "alto comando" do Exército no tuíte que publicou em 2018 na véspera de um julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Silveira é alvo de dois inquéritos na corte um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news. Moraes é relator de ambos os casos, e a ordem de prisão contra o deputado bolsonarista foi expedida na investigação sobre notícias falsas. A denúncia da PGR, porém, foi feita nos autos do inquérito dos atos antidemocráticos.
Nesta terça, ele publicou na internet um vídeo com ataques a ministros do Supremo. Ao ser preso, voltou às redes sociais: "Polícia Federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes".
O parlamentar postou um vídeo: "Neste momento, 23 horas e 19 minutos, Polícia Federal aqui na minha casa, estão ali na minha sala".
"Ministro [Alexandre de Moraes], eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer. Não adianta você tentar me calar", afirmou.
A prisão foi em flagrante e inafiançável, segundo o despacho de Moraes. A ordem deverá ser avaliada pelos deputados e será levada à confirmação pela Câmara, em plenário. Os deputados podem derrubar a ordem, com quórum de maioria simples.
Moraes determinou que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), fosse comunicado sobre o caso para a adoação das providências cabíveis.
O ministro-relator no STF também determinou que o YouTube seja comunicado para providenciar o imediato bloqueio do vídeo em que Silveira ataca a corte, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A PF deverá preservar o conteúdo da gravação.
"As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura", afirmou Moraes na decisão.
"O autor [Silveira] das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta corte, a pedido da PGR [Procuradoria-Geral da República], por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito."
O ministro afirmou ainda que "medidas enérgicas" são necessárias para para impedir a perpetuação da "atuação criminosa" do parlamentar "visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes constituídos e o Estado democrático de Direito".
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