Atendendo a pedido de esclarecimento da Câmara Municipal, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Sérgio Rui esclareceu que a suspensão de 1.068 cargos no Legislativo municipal valerá, por ora, apenas para novas nomeações. Ou seja: está suspensa a contratação para preencher cargos de confiança, mas não haverá demissões.
A existência dessas vagas será decidida quando for analisado o mérito da ação proposta pelo Ministério Público. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo revelou nesta segunda-feira, 23, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, considera que o preenchimento de cargos técnicos por indicação direta dos vereadores, sem concurso, é inconstitucional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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