Placas nas obras realizadas pela prefeitura caracterizam propaganda eleitoral antecipada
Pedro Ivo Prates/Meon
O prefeito de São José dos Campos, Carlinhos Almeida (PT), foi notificado pelo juiz eleitoral Eduardo Sugino em relação à utilização das placas nas obras realizadas na cidade. A representação admite que há prática de conduta vedada ao período que antecede às Eleições Municipais e determinou suspensão imediata da publicidade institucional.
No período de três meses que antecedem as eleições fica proibida a propaganda institucional. Entende-se que as placas utilizadas na orla do Banhado no centro, na avenida 9 de Julho, na avenida Cassiano Ricardo, no Jardim Aquarius e na avenida Dr. Jorge Zarur, no Vidoca, entre outras, são irregulares nesse período.
Na Avenida Cassiano Ricardo, placa da obra já foi retirada
Laís Vieira/Meon
A representação foi feita pelo diretório municipal do PSDB em São José dos Campos e alega que o prefeito tenha utilizado desses meios para divulgar programas, obras e serviços realizados pela prefeitura.
"A gente denunciou porque a prefeitura cometeu irregularidades, colocando várias placas na cidade toda de obras que não tinham a finalidade única de informação com relação à obra, e simplesmente de publicidade, o que a lei veta", afirmou Anderson Farias Ferreira, presidente do PSDB em São José.
A intimação foi feita no dia 5 de agosto com prazo máximo de cinco dias para retirada. A prefeitura já atuou em alguns pontos, retirando o material considerado impróprio.
A data definida para início da propaganda eleitoral é 16 de agosto e segue a legislação para que todos os candidatos comecem a propaganda em igualdade de condições, evitando o desequilíbrio na disputa eleitoral.
O não cumprimento da ordem pode ter como conseqüência uma multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor gasto com a propaganda ou até a inelegibilidade do candidato à reeleição Carlinhos de Almeida.
Em nota, a Prefeitura de São José alega haver inconsistência nas denúncias. Veja abaixo na íntegra.
Nota
A liminar será integralmente cumprida, mas a Justiça Eleitoral também será informada sobre inconsistências na representação do PSDB. As placas questionadas apenas cumprem a determinação legal de apresentar o valor, empresa responsável e outros dados técnicos das obras. Com relação ao site, a representação do PSDB utiliza de forma leviana artigos que foram retirados do blog pessoal do prefeito, dando a entender que o material faz parte do site oficial da Prefeitura, o que não é verdade.
Site
Anderson Ferreira, do PSDB
Pedro Ivo Prates/Meon
Em relação ao site, citado na nota, Anderson confirma que a acusação foi feita pelo PSDB, pois o site da prefeitura estava cometendo as irregularidades. "Não era com relação ao blog, era com relação ao site da prefeitura, onde tinham imagens do próprio prefeito e de citações no nome dele, o que não pode."
A Prefeitura de São José dos Campos cumprindo a legislação eleitoral informa em seu site que desde o dia 2 de julho as atividades do site da prefeitura estão limitadas, com restrição a novos conteúdos noticiosos. As áreas de serviço do portal continuam ativas. Os serviços da prefeitura também podem ser solicitados normalmente nos postos de atendimento e via central 156.
Apesar da negativa da prefeitura, o presidente do PSDB insiste que o prefeito Carlinhos Almeida utilizou do site para fazer divulgação pessoal.
"Não é do blog particular dele, é do site da prefeitura, apenas encaminhamos para a Justiça eleitoral as irregularidades que a prefeitura cometeu. Ele [o prefeito] se utiliza de uma ferramenta pública onde faz vedações em relação a lei eleitoral. Como ele descumpriu, nós questionamos na Justiça para que fossem tomadas providências", completa.
Boleto
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