Desde a segunda quinzena de junho, as Operações de Transporte Escolar Seguro (OTES) ocorreram em pelo menos 27 cidades paulistas, com 199 veículos fiscalizados e 129 autuações aplicadas, principalmente por falta de autorização para atuar como transporte escolar e por veículos em mau estado de conservação.
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Com as férias de julho, os prestadores aproveitam para atualizar as autorizações exigidas pelo Detran-SP, em conformidade com os artigos 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamentam as condições para circulação desses veículos.
As operações serão retomadas após o período de férias, com foco em verificar se os veículos estão em boas condições e se os motoristas possuem habilitação nas categorias D ou E, autorização válida para transporte escolar e curso obrigatório para a função, garantindo mais segurança aos alunos e tranquilidade aos pais.
Durante as fiscalizações, são avaliados itens essenciais, como pneus, sistema de freios e lanternas, adesivagem amarela com a inscrição “escolar”, faixas refletivas, extintor de incêndio, cintos de segurança e tacógrafo. Também são conferidos documentos que comprovem a regularidade do veículo e a autorização do condutor.
Além disso, as vans precisam passar por vistoria semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), responsáveis pela inspeção veicular conforme normas do CTB e portaria do Detran-SP. A autorização para vistoria é solicitada no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e a taxa é paga diretamente à ITL. Essas instituições estão espalhadas por todo o Estado, mas não estão em todos os municípios (https://servicos.sp.gov.br/fcarta/7FE9E3D4-847D-437F-B4D7-82CB8A1603B9).
Condutores irregulares podem ser autuados por diversas infrações previstas no CTB, que variam de advertência a multa, suspensão da CNH e até cassação, além da possibilidade de retenção ou remoção do veículo.
O Detran-SP disponibiliza gratuitamente a autorização para transporte escolar no sistema SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo), conforme o artigo 138 do CTB. Para evitar autuações, os motoristas devem estar com CNH válida e registrada em São Paulo, com categoria D ou E, idade mínima de 21 anos, toxicológico em dia, curso de transporte escolar e certidão negativa criminal referente a crimes graves.
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