Politica

Fux vota por absolvição de réus por organização criminosa

Ministro também criticou celeridade de 5 meses do processo

Escrito por Meon

10 SET 2025 - 12H07 (Atualizada em 10 SET 2025 - 12H56)

Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para absolver todos os réus da trama golpista do crime de organização criminosa.

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Segundo Fux, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas suficientes para comprovar a ocorrência do crime, nem indicou o uso efetivo de arma de fogo por parte dos acusados. “Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade \[da legislação]”, declarou o ministro.

Diferentemente de outros colegas, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, Fux analisou separadamente cada crime imputado aos réus. O julgamento sobre os demais crimes ainda será realizado, e novas decisões podem ser anunciadas nos próximos dias.

O caso envolve a investigação de uma suposta tentativa de golpe, e o voto de Fux representa um posicionamento parcial no julgamento, concentrado especificamente no crime de organização criminosa, sem interferir nos demais processos relacionados aos réus.

CELERIDADE DO CASO

Fux comparou diretamente a tramitação do caso com o Mensalão, lembrando que o julgamento do escândalo de corrupção levou cinco anos para ser concluído, enquanto o atual chegou ao desfecho em apenas cinco meses.

O ministro destacou a incongruência: se em um processo de enorme complexidade como o Mensalão houve ampla produção de provas, debates longos e prazos dilatados, não faria sentido acelerar de forma tão brusca um julgamento igualmente sensível, envolvendo milhares de páginas e dezenas de terabytes de informações para análise.

Na visão de Fux, essa disparidade expõe hipocrisias internas do próprio STF: em alguns momentos, a Corte se dá ao luxo de prolongar julgamentos por anos, mas em outros imprime uma celeridade que compromete o direito de defesa e a credibilidade das decisões.

Para ele, a pressa e a seletividade dos critérios fragilizam o devido processo legal e confundem a missão do tribunal, que é guardar a Constituição — e não agir como ator político.


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