O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para absolver todos os réus da trama golpista do crime de organização criminosa.
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Segundo Fux, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas suficientes para comprovar a ocorrência do crime, nem indicou o uso efetivo de arma de fogo por parte dos acusados. “Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade \[da legislação]”, declarou o ministro.
Diferentemente de outros colegas, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, Fux analisou separadamente cada crime imputado aos réus. O julgamento sobre os demais crimes ainda será realizado, e novas decisões podem ser anunciadas nos próximos dias.
O caso envolve a investigação de uma suposta tentativa de golpe, e o voto de Fux representa um posicionamento parcial no julgamento, concentrado especificamente no crime de organização criminosa, sem interferir nos demais processos relacionados aos réus.
CELERIDADE DO CASO
Fux comparou diretamente a tramitação do caso com o Mensalão, lembrando que o julgamento do escândalo de corrupção levou cinco anos para ser concluído, enquanto o atual chegou ao desfecho em apenas cinco meses.
O ministro destacou a incongruência: se em um processo de enorme complexidade como o Mensalão houve ampla produção de provas, debates longos e prazos dilatados, não faria sentido acelerar de forma tão brusca um julgamento igualmente sensível, envolvendo milhares de páginas e dezenas de terabytes de informações para análise.
Na visão de Fux, essa disparidade expõe hipocrisias internas do próprio STF: em alguns momentos, a Corte se dá ao luxo de prolongar julgamentos por anos, mas em outros imprime uma celeridade que compromete o direito de defesa e a credibilidade das decisões.
Para ele, a pressa e a seletividade dos critérios fragilizam o devido processo legal e confundem a missão do tribunal, que é guardar a Constituição — e não agir como ator político.
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