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Autismo: como funciona a contratação de tutores nas escolas?

Lei Berenice Piana trouxe fundamentos importantes para o TEA

Escrito por Meon

11 AGO 2023 - 15H01 (Atualizada em 11 AGO 2023 - 15H10)

Divulgação/paho

Faz 80 anos que o conceito autismo foi criado por Leo Kanner, psiquiatra, que visualizou trejeitos em algumas pessoas.

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Hoje em dia, o autismo é um distúrbio em neurodesenvolvimento caracterizado por manifestações comportamentais, desenvolvimento atípico, dificuldade na comunicação, nos padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo mostrar um repertório restrito de interesses e atividades.

Classificado atualmente como um Transtorno Global do Desenvolvimento, o autismo tem amparo na lei para que quem o possua seja atendido na rede regular de educação básica brasileira por meio do atendimento educacional especializado desde os primeiros anos de escolaridade, podendo ser iniciado na creche.

Devido a isso, de acordo com a lei federal chamada, carinhosamente, de Berenice Piana, nº 12.764/2012, a pessoa precisa ser especializada e capacitada para atender o autista nas escolas. Chamado de tutor, a contratação dessa pessoa é primordial para os alunos com autismo. A contratação pode ser feita em uma tercerizada, desde que seja comprovado a especilização com o TEA (transtorno do espectro autista).

O aluno tem direito obrigatório a um tutor especializado sem precisar que os responsáveis paguem a mais por isso. Se a escola negar auxilio, eles podem recorrer na justiça.

A lei leva o nome de Berenice Piana, porque ela é mãe de um menino autista e é militante da causa. Sua luta começou há mais de dez anos, em uma época onde havia um desconhecimento total sobre o TEA.

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