Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal aprovou na tarde desta quarta-feira (18) a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para lotes cujo valor venal não ultrapasse R$ 12.908,99 e imóveis com área construída de até 50 metros quadrados e valor venal de até R$ 38.812,46.
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A medida amplia a isenção fiscal para que imóveis com valores venais maiores tenham direito ao benefício, e será válida apenas para proprietários que não possuam outros imóveis e tenham renda familiar mensal não superior a R$ 1.880,78.
Atualmente, para que um imóvel tenha direito à isenção a legislação prevê como limite o valor venal de R$ 5 mil para lotes e de R$ 15 mil para imóveis residenciais padrão econômico.
Segundo o prefeito, os valores foram estabelecidos em 2006, antes da revisão da Planta Genérica ocorrida em 2013, que atualizou os valores venais dos imóveis. “No entanto, não houve qualquer atualização da lei de 2006 para que o benefício de isenção do IPTU acompanhasse os novos valores venais previstos”, cita Izaias no projeto.
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