Por Meon Em RMVale

Com novas regras, eleição de 2020 pode por fim ao "efeito Tiririca"

Principal mudança é o fim das coligações partidárias para vereadores

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Primeiro turno das eleições de 2020 acontecem no dia 4 de outubro

Arquivo/Meon



A menos de um ano das eleições municipais, que acontecem no dia 4 de outubro de 2020, partidos se movimentam para se adequar as novas regras para o pleito.
Entre as mudanças, a que vai causar mais impacto é o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais, o que pode mudar a formação do legislativo em várias cidades.

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Para o próximo ano, cada partido deve apresentar sua lista com candidatos às Câmaras Municipais sem fazer alianças com outras siglas. As coligações podem ser feitas apenas nas eleições majoritárias.
De acordo com o advogado Fábio Antunes, as mudanças feitas na corrida eleitoral deste ano podem ser aplicadas também no pleito para deputado em 2022.

"Normalmente as mudanças mais drásticas, mais substanciais, elas sempre são testadas nas eleições municipais e, conforme o resultado, elas são usadas nas eleições gerais ou não. Por isso que se brinca que todo ano ímpar é ano de alteração de legislação eleitoral", afirmou.

Novidade
Ainda segundo Antunes, com o fim das coligações também se encerra o chamado "efeito Tiririca", que acontecia quando um candidato de uma coligação recebia muitos votos e ajudava a eleger outro postulante à uma cadeira na câmara.
"Com essa mudança, tende a ter uma distribuição maior dos partidos nas câmaras porque vai ficar mais difícil atingir e poucos vão conseguir fazer três, quatro ou cinco cadeiras como antes por ter essa facilidade da coligação", explicou Antunes.

Regras
As eleições do próximo ano também terão alterações no limite de gastos da campanha. Os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
O candidato pode se autofinanciar em até 10% do limite do gasto para o cargo.
Os partidos devem reservar, pelo menos, 30% de candidaturas para mulheres.

A quantidade de candidatos que poderão ser registrados aos cargos do Poder Legislativo será definida com base no número de lugares de cadeiras das câmaras. Cada partido poderá registrar até 150% do número de vagas abertas.

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