Na qualidade de Síndico do Condomínio Residencial Ilhabela, pessoa jurídica legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 12.103.380/0001-79, sito à Rua Icatu nº 330, Conjunto Residencial 31 de Março, São José dos Campos – SP, vêm através deste edital, convocar os senhores condôminos, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se:
Dia: 06 de Agosto de 2025 (quarta-feira)
Nas dependências do Condomínio, no Salão de Festas.
Em primeira chamada: às 19h00 com a presença de 1/2 (metade) dos condôminos (art. 21, §2º Convenção);
Em segunda chamada: às 19h30, do mesmo dia e local com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1.DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CONDOMÍNIO OU INSTITUIÇÃO DE TAXA EXTRA: Apresentação dos orçamentos, discussão sobre o modelo de contratação, plano de investimento e forma de pagamento com uso de recursos (ordinário/ fundo de obras) ou taxa extra.
2.DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PARA A SUBSTITUIÇÃO (MANUTENÇÃO) DO PISO DA ÁREA COMUM COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CONDOMÍNIO OU INSTITUIÇÃO DE TAXA EXTRA: Especificação da área dos novos pisos, apresentação dos orçamentos para material e mão de obra, e forma de pagamento com uso de recursos (ordinário/ fundo de obras) ou taxa extra.
3.DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO NA PISCINA COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CONDOMÍNIO OU INSTITUIÇÃO DE TAXA EXTRA: Apresentação das propostas técnicas e comerciais, custos de implantação e manutenção, e forma de pagamento com uso de recursos (ordinário/ fundo de obras) ou taxa extra.
4.DISCUSSÃO E APROVAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DE TAXA FIXA DE UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS E DO ESPAÇO GOURMET: Definição de valores e das regras de aplicação.
5.DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DE REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS E ESPAÇO GOURMET NAS DATAS COMEMORATIVAS DE NATAL E ANO NOVO: Proposta de realização de sorteio entre os interessados e estabelecimento das regras.
6.DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO PARA ALTERAÇÃO DAS ENTRADAS DE PEDESTRES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CONDOMÍNIO: Apresentação de justificativas das mudanças, regras, cronogramas das alterações e custos.
7.DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE NOVOS APARELHOS PARA ACADEMIA COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CONDOMÍNIO OU INSTITUIÇÃO DE TAXA EXTRA, E ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Discussão sobre a finalidade, orçamentos, forma de pagamento com uso de recursos (ordinário/ fundo de obras) ou taxa extra e apresentação de proposta de novo horário de funcionamento.
8.DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA (QUÓRUM ESPECIAL 2/3 – ART. 1.351 CÓDIGO CIVIL): Primeira Fase: Aprovação de alteração da área comum.
Observações:
I. A assembleia será presencial, no salão de festas;
II. No formato presencial, será a coleta de assinaturas em lista de presença.
III. No formato presencial, será computado por placas entregues aos condôminos, a votação será finalizada e conferida pelo presidente da assembleia após a deliberação de cada item. Não serão entregues placas após o início da assembleia. Logo após as deliberações de todos os itens e contabilizados todos os votos, o presidente encerrará a assembleia. Caso não seja atingido o quórum especial, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, nos termos do art. 1.353, I do Código Civil.
IV. As decisões tomadas pela assembleia obrigam todos os condôminos, presentes ou não no ato.
V. Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores com poderes para deliberação, sendo que solicitamos que eventuais procurações sejam apresentadas no ato da assinatura da lista de presença ou sejam encaminhadas por e-mail para adm.condominios@exp.adm.br. Inquilinos que queiram participar, deve apresentar a procuração assinada pelo proprietário, recomendável reconhecer firma. Serão aceitas somente procurações nas vias originais (escrita) ou com assinaturas digitais com os registros de autenticações.
VI. Estando quite, qualquer condômino pode votar nas deliberações da assembleia e delas participar.
VII. Cada indivíduo é responsável por suas declarações, inclusive as que possam representar ofensas ou inverdades ou estarem em desacordo com a lei a responder pela pena do art. 40 da Lei de Contravenções Penais (Lei 3688/41), dessa forma recomendamos prudência e parcimônia nas manifestações verbais, uma vez que os procedimentos da assembleia serão gravados para os devidos fins, sendo vedada a utilização ou exposição da imagem irrestrita dos presentes para finalidade da que se destina o ato, salvo se autorizadas, se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública (art. 20 da Lei Federal nº 10.406/2002).
Agradecendo o seu comparecimento, subscrevo-me;
Atenciosamente,
RICARDO MELO FAVARO - SÍNDICO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHABELA
CNPJ: 12.103.380/0001-79
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