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Homem que ficou tetraplégico após cair de coqueiro consegue direito a cuidador e fisioterapia em São Sebastião

A avó cuidava dele, mas ela faleceu em setembro

Escrito por Samuel Strazzer

15 DEZ 2020 - 12H33 (Atualizada em 15 DEZ 2020 - 12H53)

A Justiça determinou, através de uma liminar, que a Prefeitura de São Sebastião disponibilize cuidador em tempo integral e fisioterapia domiciliar para um homem que ficou tetraplégico após cair de um coqueiro.

Segundo a Defensoria Pública, o homem ficou tetraplégico há 8 anos e morava com a avó desde então. Era ela quem auxiliava o paciente em todos os seus cuidados diários, como administração de medicamentos, alimentação, banho, curativos e troca das sondas.

Contudo, em setembro deste ano, a idosa morreu e ele passou a ser cuidado por sua madrasta que, por conta de problemas de saúde, não teria condições de dar os cuidados necessários.

A Defensoria Pública foi acionada pelo Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) que disse que solicitou o fornecimento de um cuidador em tempo integral para a prefeitura, mas não teve retorno positivo. A partir disso, a Defensoria Pública entrou com uma ação na Justiça.

“Mesmo tendo procurado o auxílio do Município, para a prestação deste cuidado diário, através de ofícios envidados pela Defensoria Pública, após o falecimento de sua avó, e sabendo que a sua madrasta não tem condições físicas de cuidá-lo, o Município não deu cabo a integralidade do atendimento à saúde, tal como previsto na Constituição Federal”, pontuou o Defensor Filovalter Moreira dos Santos Junior.

No dia 11 de dezembro, o Juiz André Quintela Alves Rodrigues, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, deu parecer favorável ao pedido.

“Defiro medida liminar para, no prazo de 5 dias, disponibilizar um cuidador, em regime de período integral, durante todos os dias da semana, para o autor realizar seus cuidados básicos com saúde, alimentação, higiene, curativo, ministração de medicações e compelir o Município a disponibilizar a realização de fisioterapia domiciliar, durante duas vezes por semana para o autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200”, determinou o juiz.

A Prefeitura de São Sebastião ainda não se manifestou sobre o caso. 

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Por Samuel Strazzer, em RMVale

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