Nessa sexta-feira (4), a Justiça suspendeu o segundo decreto da Prefeitura de São José dos Campos que proibia a abertura de supermercados durante o feriado prolongado do dia 3 ao dia 6 de junho. Sendo assim, os estabelecimentos tem autorização da Justiça para abrir.
Cerca de sete empresas, entre elas dois supermercados, acionaram a justiça questionando o decreto de segunda-feira (31), que impedia a abertura dos comércios com mais de 250m². O TJ (Tribunal de Justiça) deu parecer favorável aos mercados e permitiu a abertura através de uma liminar [decisão temporária].
Logo em seguida, ainda nesta quinta-feira (3), a prefeitura publicou um novo documento impedindo o funcionamento ao público, mas permitindo os sistemas de delivery e drive-thru.
Nesta sexta-feira (4), as empresas acionaram a Justiça novamente e mais uma vez tiveram um parecer favorável. Em trecho da decisão do desembargador José Manoel Ribeiro de Paula é informado que "Qualquer que seja a motivação e o expediente utilizado pelo chefe do Executivo Municipal Joseense, sua decisão administrativa não se sobrepõe nem pode burlar a autoridade da decisão judicial".
O desembargador informou ainda que, para que a decisão seja cumprida, poderá ser utilizado a força policial se necessário. A decisão também pediu para "[...] mandar intimar pessoalmente o Prefeito [Felicio Ramuth (PSDB)] para prestar informações no prazo de dez dias; e sobretudo não obstruir a ação judicial, sob pena de responsa- bilidade administrativa, civil e penal".
Na tarde desta sexta-feira a APAS (Associação Paulista de Supermercados), fará uma reunião para decidir qual posição seguir.
O Portal Meon entrou em contato com a prefeitura de São José dos Campos que informou que não havia sido notificada da decisão judicial até às 12h30.
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