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Justiça suspende novo decreto que impedia abertura de supermercados em São José

Após novas restrições da prefeitura, os supermercados foram novamente à Justiça para se manterem abertos

Escrito por Fernanda Niquirilo

04 JUN 2021 - 12H41 (Atualizada em 04 JUN 2021 - 12H59)

Foto: Reprodução

Nessa sexta-feira (4), a Justiça suspendeu o segundo decreto da Prefeitura de São José dos Campos que proibia a abertura de supermercados durante o feriado prolongado do dia 3 ao dia 6 de junho. Sendo assim, os estabelecimentos tem autorização da Justiça para abrir.

Cerca de sete empresas, entre elas dois supermercados, acionaram a justiça questionando o decreto de segunda-feira (31), que impedia a abertura dos comércios com mais de 250m². O TJ (Tribunal de Justiça) deu parecer favorável aos mercados e permitiu a abertura através de uma liminar [decisão temporária].

Logo em seguida, ainda nesta quinta-feira (3), a prefeitura publicou um novo documento impedindo o funcionamento ao público, mas permitindo os sistemas de delivery e drive-thru.

Nesta sexta-feira (4), as empresas acionaram a Justiça novamente e mais uma vez tiveram um parecer favorável. Em trecho da decisão do desembargador José Manoel Ribeiro de Paula é informado que "Qualquer que seja a motivação e o expediente utilizado pelo chefe do Executivo Municipal Joseense, sua decisão administrativa não se sobrepõe nem pode burlar a autoridade da decisão judicial".

O desembargador informou ainda que, para que a decisão seja cumprida, poderá ser utilizado a força policial se necessário. A decisão também pediu para "[...] mandar intimar pessoalmente o Prefeito [Felicio Ramuth (PSDB)] para prestar informações no prazo de dez dias; e sobretudo não obstruir a ação judicial, sob pena de responsa- bilidade administrativa, civil e penal".

Na tarde desta sexta-feira a APAS (Associação Paulista de Supermercados), fará uma reunião para decidir qual posição seguir.

O Portal Meon entrou em contato com a prefeitura de São José dos Campos que informou que não havia sido notificada da decisão judicial até às 12h30.

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Por Fernanda Niquirilo, em RMVale

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