Por Meon Em RMVale

Justiça veda lei que impõe regras para venda de sorvetes em Caraguá

Empresas e cidadãos precisavam estar na cidade há cinco anos para exercer a atividade

O Tribunal de Justiça determinou que seja vedada uma lei municipal que impõe exigências para a comercialização de sorvete picolé e sucos naturais em Caraguatatuba. A ação civil foi aberta pelo Ministério Público e o pedido de liminar foi concedido na segunda-feira (25).

No município, a Lei Municipal (nº 1.664/2019) impõe que, para o exercício da atividade, a empresa esteja instalada na cidade há cinco anos ou que o morador possua residência por igual período.

Com base em representação feita por um cidadão, o promotor Renato Queiroz de Lima instaurou a ação ao constatar a norma viola a isonomia por tratar pessoas iguais de forma desigual ao estabelecer vedações às pessoas e empresas que não possuam imóvel na cidade.

Em um trecho promotor cita ainda o prejuízo que tal medida pode causar durante a temporada de verão. “Com a proximidade do verão, inúmeras pessoas que pretendem trabalhar com a venda de sucos, picolés e sorvetes nesta cidade de Caraguatatuba, durante a alta temporada, terão seus pedidos indeferidos em razão de requisitos legais inconstitucionais”, diz em um trecho.

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O juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, da 3ª Vara Cível de Caraguá, concedeu a tutela de urgência e determinou a vedação ao indeferimento de pedidos de comercialização de sorvete, picolé e suco natural no município com base, exclusivamente, na referida lei.

Na decisão, o magistrado considerou que a legislação viola princípios constitucionais Federais e Estaduais ao desprestigiar a isonomia a livre concorrência e iniciativa. “A probabilidade do direito se mostra presente, uma vez que não se pode limitar o exercício da atividade de comercialização dos produtos em razão do tempo de instalação ou de domicílio da Comarca, ainda mais diante do contingente de desocupados que alcança a cifra de 12,5 milhões de pessoas”, argumenta em um trecho.

O juiz citou ainda que “o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também estão presentes, tendo em vista que se avizinha o verão, época de alta temporada nesta Comarca, com maior demanda pelos produtos, sendo que a concessão de tutela ao final da demanda, em outra estação, poderá ocorrer reduzir o interesse nos produtos”.

A Prefeitura de Caraguatatuba tem um prazo de 10 dias, a contar da decisão, para se manifestar.

Procurada, a gestão informou que já havia encaminhado à Câmara Municipal, no dia 21 de novembro, um projeto para a revogação da lei e reconhece que a legislação viola as regras e princípios constitucionais da isonomia.

Nota da Prefeitura de Caraguatatuba na íntegra:

"A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que independentemente da decisão da Justiça já havia encaminhado à Câmara no dia 21 de novembro um projeto que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 1664/2009, que regulamenta a comercialização de sorvete e suco natural por empresas em logradouros públicos.

Segundo a Prefeitura, em que pese a intenção do autor da proposta à época (2009), a referida lei incorreu em violação às regras e princípios constitucionais da isonomia (criando distinções injustificadas entre pessoas da mesma categoria) e da livre concorrência e iniciativa (por impedir que uma empresa exerça suas atividades neste Município pelo fato de não ter aqui sua sede, privando os cidadãos de obterem propostas mais vantajosas).

Sendo assim, a Prefeitura aguarda a aprovação do pedido de revogação da lei na Câmara para retirar o tal impedimento".

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