Prédio no Residencial Flamboyant em uma das áreas que foi alvo de emenda
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Em pelo menos 9 das 26 áreas incluídas no projeto de revisão da Lei de Zoneamento, enviado este mês à Câmara, as mudanças terão pouco ou nenhum efeito prático. É o que revelou um estudo feito pela bancada do PT na Câmara.
Isso acontece porque, segundo o vereador Wagner Balieiro, no período entre a aprovação da lei (agosto de 2010) e a derrubada de 26 artigos considerados ilegais pelo Tribunal de Justiça (fevereiro de 2015), os proprietários das áreas beneficiadas tiveram tempo suficiente para construir e fazer as alterações que, agora, não podem ser mais revertidas.
Segundo a bancada, a grande maioria das emendas consideradas irregulares eram direcionadas a uma única matrícula ou um único lote e tiveram como objetivo uma mudança pontual.
Um dos exemplos citados é o de um trecho da rua José Ivair de Souza, no Jardim Estoril. Até 2010, a área era classificada como zona residencial 3, onde era vedada a construção de prédios. No entanto, uma emenda apresentada às pressas pela Câmara, já durante a votação do projeto, a classificou como ZUC (Zona de Urbanização Controlada) 5, autorizando a construção de prédios de até 15 andares.
“Agora, a proposta da prefeitura que chegou à Câmara retorna a classificação da área como residencial e volta a proibir prédios. Mas de que adianta? O estrago já está feito. No local, hoje têm vários prédios já construídos”, disse Balieiro.
Vaivém
Outra área citada como exemplo é no Residencial Flamboyant, que também foi alvo de uma das emendas.
Em 2010, a área era classificada como ZUC 8, que permite prédios de até 8 andares. No entanto, na polêmica sessão que votou a atual Lei de Zoneamento, em 2010, a classificação foi alterada para ZUC 5, e também passou a permitir prédios de até 15 andares.
Com base nessa emenda, surgiram no local condomínios com muitas torres de 15 andares. Agora, na lei enviada pela prefeitura, nada muda. A área se mantém como ZUC 5.
De acordo com o levantamento, há ainda outras situações parecidas em diversos outros pontos da cidade --Jardim Oriente e Jardim Satélite (ambos na zona sul), Jardim da Granja (sudeste), Urbanova e Aquarius (ambos na oeste) e, por fim, nos bairros Vila Industrial e Vista Verde (ambos na região leste).
Entenda
Essas áreas foram alvo de uma manobra da Câmara que, em agosto de 2010, votou o projeto de zoneamento na calada da noite, com 26 emendas.
Esses pontos do projeto que foram alterados acabaram se tornando objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público que, na época, considerou que tais alterações se tratavam de “pretensões de particulares não aceitas durante as audiências públicas realizadas pelo poder executivo”.
Em fevereiro de 2015, o TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou a ação e anulou as 26 emendas por entender que deveriam ter passado por consulta pública antes da aprovação pela Câmara.
Este ano, a prefeitura realizou as audiências públicas para discutir com a população o zoneamento desses 26 pontos, especificamente. As sugestões recebidas foram analisadas, algumas acolhidas, e o projeto de revisão da Lei de Zoneamento foi encaminhado à Câmara, na semana passada, e está em tramitação.
No entanto, o assunto é tão polêmico que a Câmara decidiu promover mais uma audiência pública para discutir de novo com a população no próximo dia 9 de junho, às 19h, antes de levar o projeto à votação.
Outro lado
Por nota, a prefeitura informou que as questões urbanísticas e ambientais foram ampla e profundamente debatidas nas seis audiências realizadas pela administração municipal, que obteve 196 contribuições dos moradores de todas as regiões da cidade, entre entidades de classe, associações de bairro, conselhos municipais e outros.
Segundo a prefeitura, "os efeitos práticos da pacificação dessa pendência, que se arrasta há anos, é a oferta da plenitude da Lei de Zoneamento vigente, o que possibilitará a alavancagem de novos empreendimentos que, certamente, irão gerar emprego, renda e mais oportunidades para o desenvolvimento econômico do município".
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