Por Meon Em RMVale

Passageiros com deficiência podem desembarcar fora do ponto em Taubaté a partir de janeiro

Nova lei foi promulgada no último dia 5 após derrubada de veto

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Lei teve veto derrubado na sessão do dia 29 de outubro

Arquivo/Meon



Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida de Taubaté poderão embarcar e desembarcar no transporte coletivo fora do ponto a partir de janeiro de 2020.
A lei recebeu veto de Ortiz Junior (PSDB) mas foi derrubado pela Câmara em sessão no dia 29 de outubro.

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A nova norma, de autoria do vereador Digão (PSDB), foi promulgada pela presidência da Câmara no último dia 5, mas, como entrará em vigor 60 dias após a publicação, ela passa a valer a partir de 6 de janeiro.

Pela nova regra, os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida poderão embarcar e desembarcar dos ônibus e vans fora dos pontos oficiais sempre respeitando o itinerário original da linha e a legislação de trânsito.

Caso o local indicado pelo passageiro para a parada seja proibido pela legislação, o motorista deve procurar o local mais próximo. Caso a lei seja descumprida, a penalidade para a empresa vai de advertência até multa de R$ 10,7 mil, aplicada em dobro caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.

Veto
Após ser aprovada, a lei seguiu para sanção do prefeito e recebeu veto. Para justificar o veto, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Taubaté informou que "a proposta pode gerar riscos de acidente, bem como deficiência em fiscalização o seu cumprimento, gerando fatores de desconforto e insatisfação aos usuários do sistema de transporte público."
O veto, porém, foi derrubado na sessão do dia 29 de outubro com 11 votos a favor e dois contra.

Preferencial
Na última sessão de terça-feira (12), um projeto que cria assentos preferenciais em rodoviárias e pontos de ônibus em Taubaté foi aprovado em primeira votação.

De autoria da vereadora Vivi da Rádio (PSC), o projeto obriga a reserva de assentos preferenciais aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou acompanhadas por crianças de colo, em terminais rodoviários, estações e pontos de parada de ônibus em Taubaté.

Os assentos devem ser identificados e corresponder a 50% dos bancos disponíveis, em locais de fácil acesso aos serviços de transporte e circulação de pessoas. O texto ainda vai passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção do executivo.

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