A manutenção da sentença foi divulgada nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), e manteve a decisão da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, que condenou uma empresa e um funcionário a indenizarem um homem de 36 anos por danos morais e estéticos causados por um incidente em um estande de tiro na cidade.
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Segundo o TJ-SP, o homem foi indenizado em R$ 15 mil, após sentença assinada pelo juiz Heitor Febeliano dos Santos Costa. O caso aconteceu em setembro de 2018.
De acordo com o processo, o homem estava participando de um treinamento para vigilantes quando, durante uma demonstração, foi atingido por estilhaços de um disparo acidental de uma espingarda manuseada pelo funcionário. Os fragmentos permaneceram em seu corpo até que ele passou por uma cirurgia.
A empresa argumentou que não tinha responsabilidade pelo incidente, afirmando que o homem havia aceitado participar de um treinamento fora do horário de aula, ministrado por um monitor que não era instrutor oficial.
No entanto, o desembargador Issa Ahmed, relator do acórdão, reafirmou que o empregador é responsável pela reparação civil dos atos cometidos por seus funcionários no exercício de suas funções. Ele destacou que o incidente ter ocorrido durante ou após o horário de aula não altera essa responsabilidade.
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