A Prefeitura de São José sancionou a lei que regulamenta atividades econômicas de pequeno porte em residências, atualizando a antiga “Lei de Fundo de Quintal”. O texto, aprovado pela Câmara, fixa limites e critérios para formalizar negócios domésticos sem alterar o zoneamento urbano vigente.
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A medida havia sido aprovada pela câmara de São José na sessão do da quinta-feira (23) e foi sancionada pelo prefeito Anderson Farias (PSD) na quarta-feira (29).
Pelas regras, a atividade precisa ser exercida por morador do imóvel, pode ocupar até 30% da área construída da casa (ou no máximo 120 m²) e empregar até quatro pessoas. Em serviços de alimentação, o consumo no local é proibido. A publicidade deverá ser discreta, com restrição a luminosos e placas de grande porte.
A legislação prevê cassação da licença em caso de descumprimento das normas de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou incômodo à vizinhança. A novidade inclui a possibilidade de minimercados de autoatendimento em áreas comuns de condomínios, de uso exclusivo de moradores.
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