Por Jefferson Santos Em RMVale Atualizada em 19 ABR 2020 - 15H22

Prefeitos pedem ao Estado estudo para atenuar quarentena na RMVale e dados sobre a Covid-19

Municípios afirmam que abertura do comércio em São José pode ter reflexo na saúde pública da região

Divulgação/Jouvani Reis/PMSJC
Divulgação/Jouvani Reis/PMSJC


Prefeitos da RMVale (Região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) enviaram uma carta ao governador João Doria (PSDB), sobre a decisão da Prefeitura de São José de liberar o comércio na cidade, e afirmam que a medida pode ter reflexo na saúde pública da região.

A carta foi elaborada após reunião entre 18 municípios, neste sábado (18), e enviada ao Palácio dos Bandeirantes pela Codivap (Associação de Municípios do Vale do Paraíba).

No documento, os municípios pedem que o governador de São Paulo apresente aos 44 municípios que integram a associação estudos técnicos da RMVale que apontam a real necessidade de isolamento social nos termos definidos por decretos do Estado e solicitam que João Doria encaminhe ao Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo os estudos e dados apontados por São José dos Campos para, em auxílio as demais cidades que não possuem estrutura administrativa, fornecer embasamento técnico para eventual deliberação em sentido contrário ou convergente ao decido.

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Os municípios pediram também que o Estado estude a possibilidade de que as cidades da RMVale possam fixar regras atenuando o rigor da vedação de abertura de estabelecimentos não essenciais.

No documento, é destacado também que São José dos Campos é polo regional e a maior cidade do Vale do Paraíba e, assim, qualquer decisão unilateral tomada pode refletir na saúde pública da RMVale como um todo e dificultar aos demais municípios seguirem as determinações estaduais.

O presidente da Codivap e prefeito de Jacareí (PSDB), Izaias Santana, afirmou ao Meon que as decisões municipais devem, unicamente, seguir o que é decretado e preconizado pelo Estado em relação à quarentena. “Por tanto, os dados que a decisão [da Prefeitura de São José] se baseia devem ser convincentes os suficientes para que ninguém tenha dúvida sobre a necessidade da medida e de suportar as consequências que ela pode provocar. É importante que os órgãos do Estado se manifestem para que essas decisões não sejam políticas e, sim, técnicas”, disse.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de São José disse por telefone que a decisão sobre o decreto tem como dados técnicos. 

Veja na íntegra carta feita pelos municípios e que foi enviada ao Estado:

"Diante da prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo para o dia 10 de maio de 2020, por meio do Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020, dando tratamento uniforme a todo o território do Estado e não apontando gradação conforme expectativa gerada pelos diversos segmentos da sociedade face a constatação de vivermos fases distintas de contágio do COVID-19.

Diante do fato do Município de São José dos Campos, por meio do Decreto nº 18.506, de 17 de abril de 2020, ter estabelecido regras de isolamento seletivo, concedendo permissão temporária de funcionamento para determinadas atividades, como, por exemplo, comércio de rua, shoppings centers, clínicas, escritórios, bares, restaurantes, dentre outros. Tal ato está lastreado em levantamento de dados epidemiológicos, percentual de leitos ocupados, pesquisa quantitativa de habitantes contaminados, percentual de leitos de UTI disponível, elementos estes que devem nortear as decisões de isolamento e seu âmbito de aplicabilidade, nos termos das recomendações das Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

É oportuno lembrar que a cidade de São José dos Campos está inserida numa região metropolitana extremamente conurbada com a existência de uma dinâmica de deslocamento intensa em razão das relações sociais e econômicas entre sua população.

Ressalta-se também que São José dos Campos é polo regional e a maior cidade da região. Assim, qualquer decisão unilateral tomada por esse Município acaba por refletir na saúde pública da região como um todo e dificulta aos demais Municípios seguirem as determinações estaduais, bem como exclui de seus habitantes ônus econômicos suportados pelos habitantes das demais cidades por força do Decreto Estatual.

Frisa-se ainda que no bojo da ADPF 672-DF, restou consignado que a respeito de saúde pública a competência legislativa é concorrente para União, Estados membros e Distrito Federal e suplementar para os Municípios. Já a competência administrativa ou executiva é comum entre os três entes da Federação, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, devendo as mesmas guardarem “coerência lógica com as situações concretas” e não extravasarem os “limites razoáveis da discricionariedade” sob pena de serem consideradas arbitrárias, sujeitas a controle judicial.

Considerando que a decisão estadual tem por fundamento de validade as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus e natureza administrativa, permite aos Municípios decidirem de forma contrária uma vez afastados seus fundamentos, como fez o Município de São José de Campos.

Por fim, em reunião realizada em 18.04.2020, com a participação de prefeitos de 18 municípios, o Conselho de Prefeitos da CODIVAP decidiu encaminhar a Vossa Excelência as seguintes solicitações:

1 – Que Vossa Excelência se digne a apresentar aos Municípios que integram a CODIVAP todos os estudos técnicos referidos a nossa região administrativa que apontam pela real necessidade de isolamento nos termos definidos pelo decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que amplia validade do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

2 – Que Vossa Excelência encaminhe ao Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo, os estudos e dados apontados pelo Município de São José dos Campos para, em auxílio aos demais Municípios que não possuem estrutura administrativa, para a realização de tais estudos, fornecer embasamento técnico para eventual deliberação em sentido contrário ou convergente ao decido por Vossa Excelência no Decreto acima mencionado;

3- Que Vossa Excelência estude a possibilidade dos Municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba, considerando os dados epidemiológicos, o percentual de leitos ocupados, o percentual de população contaminada e o percentual de leitos de UTI disponíveis, possam fixar regras atenuando o rigor da vedação de abertura de estabelecimentos de profissionais liberais, de serviços e de comércio de produtos não essenciais, valendo-se, permita sugerir, do modelo adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul."

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