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Câmara de São José aprova Procon Municipal itinerante

Projeto de lei do vereador Júnior da Farmácia (PSL) foi aprovado na sessão legislativa desta quinta-feira (12)

Escrito por Gabriel Campoy

13 MAI 2022 - 09H56

Reprodução / Internet

Foi aprovado pela Câmara de São José dos Campos nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que estabelece a criação do Pronto Municipal itinerante.

De acordo com o vereador Júnior da Farmácia (PSL), autor da proposta, a criação de um Procon itinerante irá "eliminar deslocamentos de bairros distantes" e, com isso, facilitar a vida dos cidadãos.

"Neste serviço são oferecidos aos consumidores o atendimento para solucionar conflitos e oferecer um plantão para eliminar dúvidas (...) Ele [o Procon itinerante] trará inúmero benefícios para o cidadão das mais variadas regiões de São José dos Campos", afirmou o parlamentar.

Com isso, ficará a critério do Procon Municipal itinerante ações como:

• Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

• Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

• Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

• Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;

• Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;

• Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;

• Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

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Por Gabriel Campoy, em RMVale

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