Justiça determina exoneração de funcionários sem concurso em S. Sebastião
Criação de 54 cargos a mais que o previsto foi alvo de ação do Ministério Público Divulgação/PMSS A Justiça de São Sebastião acatou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a prefeitura da cidade e o prefeito Felipe Augusto (PSDB) por improbidade administrativa pela criação de 54 cargos […]


Criação de 54 cargos a mais que o previsto foi alvo de ação do Ministério Público
Divulgação/PMSS
A Justiça de São Sebastião acatou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a prefeitura da cidade e o prefeito Felipe Augusto (PSDB) por improbidade administrativa pela criação de 54 cargos a mais do que estava previsto.
Com a decisão, o governo municipal terá um prazo de 60 dias para exonerar os funcionários contratados sem concurso, sob pena de multa caso não seja cumprido.
A ação denuncia a criação de 243 cargos comissionados no governo municipal, sendo que a previsão inicial, segundo o MP, era a contratação de 189 funcionários.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a criação desses novos cargos trouxe um acréscimo de R$ 638.125,11 por mês, gerando, ainda, uma despesa anual de R$ 8.295.626,43 para os cofres públicos.
Na decisão divulgada na última segunda-feira (25), o juiz André Quintela Alves Rodrigues, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, determinou que a prefeitura exonere servidores públicos não concursados para os cargos de assessor de gestão, assessor de apoio operacional, chefe de secretaria e assessor de gabinete no prazo de 60 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a prefeitura terá que pagar uma multa. O valor não foi divulgado.
Outro lado
O Meon entrou em contato com a Prefeitura de São Sebastião que, por meio de nota, informou que que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.
A prefeitura informou também que irá recorrer da decisão, por meio de agravo, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pelo Tribunal de Justiça.
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