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TRF3 cassa liminar obtida por candidata e autoriza eleição da OAB em São José

Pleito havia sido interrompido após concorrente cuja foto não constava nas urnas conseguir mandado de segurança

Escrito por Ana Lígia Dal Bello

25 NOV 2021 - 19H52 (Atualizada em 25 NOV 2021 - 20H14)

Reprodução

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo) cassou a liminar concedida à candidata Neusa do Carmo Dellú e autorizou a continuidade da eleição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São José dos Campos.

Leia MaisIlhabela volta a receber cruzeiros na semana que vemVídeo: corpo é encontrado próximo aos destroços do avião que caiu no mar em UbatubaMotociclista bate em poste e sofre politraumatismo em São JoséA eleição para presidente da 36ª subseção da OAB foi suspensa após a 12ª Vara Federal de São Paulo acatar o pedido da candidata, que constatou que sua foto não constava na urna eletrônica, como as dos demais concorrentes. A decisão foi expedida na quarta-feira (24). Com a cassação, o pleito continuou até 17h.

A OAB recorreu da decisão do juiz Caio José Bovino Greggio e obteve a cassação da liminar do TRF pela desembargadora Marli Ferreira.

“É lamentável, porque a alegação deles é de que minha foto está irregular. Enviei em 26 de outubro, tiveram tempo hábil para me comunicar de qualquer irregularidade e para corrigir. Fui informada que até 10 de novembro daria para corrigir. Lamento pela cassação, mas não vamos desistir do processo. Estamos analisando tudo juridicamente e pretendemos continuar com processo”, disse a candidata.

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