Por Frank Koji Migiyama Em Blog e Colunas

A recuperação judicial é uma saída para as empresas não falirem e manterem empregos

"Importante ressaltar que o recurso chamado recuperação judicial é um instrumento jurídico, mas não resolve em si os problemas operacionais, financeiros e comercial ", diz especialista

No contexto de pandemia global, governos têm lançado inúmeras medidas para evitar o colapso do sistema de saúde, financeiro e, entre eles, o judiciário. Nesse rumo, o grupo de trabalho criado pela Portaria nº 162, coordenado pelo Ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi instituído para conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e de falência. A Recomendação de número 63, publicada no dia 31 de março desse ano, dentre outros pontos, permite a implementação da modalidade virtual para as assembleias e a flexibilização do stay period em relação ao plano já em andamento.

A recomendação que diz respeito a prioridade da análise de pedidos de suspensão de realização de Assembleia Geral de Credores (AGC) presenciais, por conta da pandemia, foi bem aceita no setor. A medida abre oportunidade de implementação da modalidade virtual da AGC, se realizada de forma segura e transparente, mantendo o condão de conferir maior celeridade nas assembleias. Nessa perspectiva, a AGC virtual poderá maximizar a participação dos credores de outras cidades ou Estados, democratizando sua participação e reduzindo custos. Já vimos a suspensão da realização da AGC presencial nas recuperações judiciais da Renuka (SP) e Paquetá Calçados (RS).

No que se refere a prorrogação do stay period, o legislador instituiu a regra da suspensão das ações e execuções contra a Recuperanda, pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação. Essa medida vem possibilitar uma nova renegociação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) vigente entre Recuperanda e credores. Entretanto, ao final do prazo, essas ações serão retomadas, independentemente de pronunciamento judicial. Contudo, o pedido de prorrogação do stay period dependerá da análise de cada juízo, à luz da legislação, da jurisprudência e da comentada recomendação do CNJ.

Outra medida é autorizar a recuperanda que esteja em fase de cumprimento do plano aprovado pelos credores a apresentar um plano modificativo, em prazo razoável. O novo plano deve comprovar a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da Covid-19 e desde que esteja adimplindo com as obrigações assumidas no plano vigente até 20 de março de 2020.

O efeito cascata desse cenário impacta fortemente a dinâmica cliente-fornecedor. Esses impactos podem atingir de forma vital as empresas que lutam para sobreviver em processos de recuperação judicial. Deste modo, ter a oportunidade de apresentar um plano modificativo pode possibilitar uma sobrevida a ponto de conseguir dar continuidade ao soerguimento e manutenção de empregos, em meio a pandemia global. Todas as recomendações que busquem a melhoria da gestão e fiscalização da aplicação desta lei, são essenciais. É um momento para analisar a aplicabilidade, balanceamento e os impactos nas partes devedoras e credores, com atenção especial ao impacto social. As medidas e recomendações acima, impactam financeiramente todas as partes envolvidas no processo de recuperação judicial, prolongando custos inerentes ao processo e ao tempo de espera para pagamento dos credores.

Outra recomendação é para que os Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação judicial e falência deem prioridade na análise e decisão sobre questões relativas ao pagamento de credores. O credor não receberá antes do previsto no plano, isso porque o pagamento dos credores no âmbito de uma recuperação judicial ocorre nos termos do plano de recuperação judicial homologado pelo Juízo. A recomendação é para que os Juízos priorizem esses pagamentos, esclarecendo que poderão ser realizados via transferência bancária (MLE).

Importante ressaltar que o recurso chamado recuperação judicial é um instrumento jurídico, mas não resolve em si os problemas operacionais, financeiros e comercial da empresa em dificuldade. Uma assessoria de gestão é crucial e avalia de forma técnica a real necessidade de uma recuperação judicial. O que não pode acontecer, como usualmente vemos, é termos uma avaliação unidimensional que fomenta o uso desta ferramenta juntando ao fato de que a maioria dos empresários demoram para tomada de decisão de pedir ajuda. O que faz com que o poder de manobra e as chances de melhores negociações diminuam drasticamente, dificultando assessoria de gestão interina necessária, como a FKConsulting.PRO para buscar o soerguimento do negócio.

Nesse cenário de paralização parcial dos negócios e retomada lenta, todos os setores empresariais serão afetados. Prevemos duas ondas em cadeia no que se referem às reestruturações. A primeira onda de reestruturações acomete empresas que já estão em recuperação judicial. Nessa perspectiva, essas empresas devem seguir buscando instrumentos financeiros, jurídicos, de melhoria de processos e de planejamento estratégico para manter o soerguimento de suas atividades. Além disso, a manutenção de postos de trabalho, produção de riquezas e arrecadação de tributos. A segunda, incluirá empresas que estão rodando, mas com profundas dificuldades financeiras que precisam buscar ajuda para gerir crises operacionais, financeiras e comerciais. Caso contrário, em breve, buscarão o recurso da Recuperação Judicial.

Escrito por
Frank Kijo (Arquivo Pessoal)
Frank Koji Migiyama

Master Business Administration pela FGV. Engenheiro formado pelo IME - Instituto Militar de Engenharia. Possui certificações em Master Black Belt em Lean Six Sigma, Kaizen Specialist Japan. Conselheiro de administração pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Experiência de mais de 23 anos ocupando cargos de nível C (CEO/COO/CFO) nos setores industrial, varejo, aeronáutico, agronegócio, transporte, energia, terceiro setor e de consultoria. Professor convidado no programa LLM da CEU LAW - IESE SP.

Atuação em diversas empresas nacionais e multinacionais.

Atualmente é sócio fundador da empresa de consultoria empresarial FKConsulting.PRO, especializada em Turnaround, Reestruturação, Recuperação Judicial, Gestão Interina, Gestão Judicial, M&A, IPO e Inovação.

frank@fkconsulting.pro | www.fkconsulting.pro

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