Por Meon Em Opinião

Fake News ameaça a democracia em ano eleitoral

"Envolve manobra das massas, ou seja, influência sobre a população de forma indevida", diz advogado

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Adriano Alves- Advogado especialista em direito criminal e eleitoral. OAB/SP


A popularização da internet e a constante inclusão digital trouxeram um malefício que continua sendo consumido de maneira desenfreada na sociedade: as Fake News (notícias falsas). O palco das Fake News e da desinformação é a maior preocupação para a manutenção do Estado Democrático de Direito, principalmente em ano eleitoral, com o pleito previsto para o mês de novembro.

A desinformação é um fenômeno que vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões sobre política no mundo inteiro, especialmente quando são questionados seus possíveis impactos na democracia. No Brasil, às vésperas das eleições, a possível influência de Fake News traz preocupações para candidatos, eleitores, analistas, formuladores de políticas públicas e tomadores de decisão. Para o Advogado especialista em direito criminal e eleitoral, Adriano Alves, “a desinformação e os conteúdos de ódio vêm crescendo a cada dia nas redes sociais e isso prejudica toda a sociedade”.

Segundo analisou o especialista a preocupação atual não deve ser apenas a nível nacional, com o surgimento das denúncias de supostas irregularidades em trâmite na justiça do chamado disparo de mensagens de um possível gabinete do ódio nacional, mas sim olhar para os municípios onde ocorrerão as eleições e já estão se tornando locais disseminadores de Fake News e desinformação.

Na esfera do direito eleitoral, enquanto vários crimes caem em inaplicabilidade, os crimes contra a honra ganham repercussão, pode-se falar na propaganda eleitoral negativa, com o relevo especial para a propaganda falsa, que é aquela que veicula fatos inverídicos aos eleitores, bem como o crime de denunciação caluniosa.

“Quando se fala em Fake News logo se pensa em notícia falsa, mas a questão é mais profunda. Envolve manobra das massas, ou seja, influência sobre a população de forma indevida e possível utilização mesmo que indireta de recursos públicos, o que pode ser improbidade administrativa ou na esfera eleitoral abuso o que pode gerar eventual cassação da candidatura”, explicou o Advogado Adriano Alves.

A produção diária e contínua de material publicitário nas redes sociais tem custo, e, por vezes, elevado. Esses custos, em tese, podem ser financiados por aqueles que têm interesse direito. Por muitas vezes políticos.

De fato, o trabalho de desinformação ataca não apenas o agredido e o difamado, mas acerta em cheio a sociedade e a democracia. Uma sociedade exposta constantemente a fatos tendenciosos mesmo em redes sociais, está condicionada a expressar essa exposição nas eleições.

A Lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem atribuir notícia falsa de um candidato e divulgá-la com o objetivo de prejudicar sua candidatura. A pena é aumentada em um sexto, se o internauta se esconde no anonimato ou de perfil fictício.

Por Adriano Alves - Advogado especialista em direito criminal e eleitoral. Membro Efetivo Estadual da Comissão de Direito Eleitoral - OAB SP

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