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Juiz estabelece multa em caso de bloqueio da Ponte Rio-Niterói por manifestantes

O juiz federal Rogério Tobias de Carvalho, da 1.ª Vara de Niterói, estabeleceu multa de R$ 500 mil por hora em caso de bloqueio da Ponte Rio-Niterói por manifestantes. Na última terça-feira, 10, cerca de 300 funcionários do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj) interditaram a ponte por cerca de duas horas em protesto contra a demissão de trabalhadores e o atraso no pagamento de salários.

A ação foi proposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). São citados como réus o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Empresas de Manutenção e Montagem Industrial do Município de Itaboraí. O juiz também determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Polícia Militar (PM) que "impeçam a realização de passeata ou ocupação da Ponte Rio-Niterói, fazendo uso moderado da força, sem emprego de armas de fogo".

No ato de terça-feira, os funcionários desceram de ônibus no trecho do vão central da ponte e caminharam cerca de 20 km até a sede da Petrobras, no centro. Pelo menos 2.500 empregados estão sem receber salário desde dezembro e 460 já foram demitidos.

"Infelizmente, só assim vamos conseguir chamar atenção. Estamos passando necessidade e ninguém faz nada", disse na ocasião o funcionário do Comperj Paulo Roberto de Souza, 47 anos, que afirmou estar sem receber desde dezembro o salário de R$ 2 mil.

"Ao assegurar o direito de reunião, a Constituição garante também a todos o direito de realizar passeatas ou assembleias em locais públicos. Entretanto, como todos os demais direitos fundamentais, estes não são absolutos. O exercício de nenhum direito jamais pode resultar no aniquilamento de outro", escreveu o juiz. Segundo ele, para a realização de marchas na ponte, os réus deveriam, antes, "pedir permissão à autoridade responsável pela administração e fiscalização (ANTT e PRF), nos termos do artigo 95 do Código Nacional de Trânsito".

Via Dutra

Em outra decisão, o juiz Antonio Augusto Gonçalves Diniz determinou que "seguidores do Movimento Fora Dilma se abstenham" de paralisar a Rodovia Presidente Dutra, sob pena de multa de R$ 50 mil para os organizadores do ato previsto para este sábado, 14. A ação foi movida pela concessionária Nova Dutra.

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