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Anderson Farias sanciona lei que proíbe manifestações políticas em eventos com dinheiro público

Penalidade imposta prevê possibilidade de devolução de cachê e até mesmo multa

Escrito por Léo Lenzi

07 OUT 2022 - 18H20 (Atualizada em 07 OUT 2022 - 18H44)

Léo Lenzi/Meon

Anderson Farias (PSD), prefeito de São José dos Campos, sancionou nesta sexta-feira (7) a Lei nº 10.588, que "proíbe manifestações de cunho eleitoral com apoio explícito a um partido político ou candidato por parte de artistas e empresas contratadas para atuar em eventos e shows custeados com verba pública, no município".

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De acordo com a medida, será considerada manifestação de cunho eleitoral aquela que fizer "qualquer tipo de referência, menção, alusão, pedido de voto, exaltação de qualidade ou crítica a partidos políticos, pré-candidatos, dirigentes partidários e/ou qualquer reconhecida liderança política", direta ou indiretamente. Estas regras são válidas apenas para ano eleitoral e entram em vigor com efeito imediato.

Em caso de descumprimento, ficam impostas as seguintes possíveis penalidades:

  1. Suspensão imediata do pagamento do cachê;
  2. Devolução aos cofres públicos do valor total do contrato;
  3. Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato e;
  4. Impedimento de licitar com o Poder Executivo por 2 (dois) anos.

O projeto de lei é de autoria dos vereadores Milton Vieira Filho, Thomaz Henrique e Renato Santiago. A proposta foi elaborada após um show da cantora Maria Gadú durante a FLIM, em que ela ergueu uma toalha com a foto de Lula (PT), candidato à presidência, com os dizeres “meu voto”.

Na época, a Câmara Municipal da cidade se manifestou em moção de repúdio e solicitou a suspensão do pagamento do cachê. Em resposta, a cantora se manifestou pelas redes sociais dizendo "não vão nos calar".

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