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Justiça anula eleição da OAB de São José realizada sem foto de candidata na urna

Advogada chegou a obter liminar que suspendia o certame, mas cassação permitiu a votação sem identificação da única candidata negra

Escrito por Ana Lígia Dal Bello

22 FEV 2022 - 20H01 (Atualizada em 22 FEV 2022 - 20H11)

Reprodução

A Justiça anulou, na segunda-feira (21), o resultado final da eleição realizada em 25 de novembro de 2021 à presidência da 36ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São José dos Campos. Um novo processo deverá ser realizado, com prazo a ser decidido com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

A decisão favorece a advogada Neusa do Carmo, candidata que teve sua fotografia de identificação omitida da urna eletrônica na ocasião do pleito, pois, segundo a OAB, ela não seguiu as regras do edital e apresentou a sua fotografia em desconformidade com as regras do certame.

Leia MaisFamília que maltratava cães em Taubaté leva multa de R$16,5 mil cadaPropaganda partidária estadual volta a ser exibida a partir desta quartaPassagem de ônibus sobe para R$ 4,70 em TaubatéEm novembro do ano passado, a advogada obteve a liminar que suspendia a realização da eleição, após entender que princípios de equidade, como a “participação feminina e de uma mulher negra” foram violados. No entanto, no mesmo dia, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo) cassou a liminar, em solicitação da OAB, e permitiu a votação sob a condição de que o resultado de São José dos Campos fosse mantido em segredo, até que analisassem o Mandado de Segurança impetrado por Neusa do Carmo.

Na sentença, o juiz afirmou que a OAB deve “organizar um novo certame eleitoral, porquanto o processo de votação levado a cabo na 36ª Subsecção da OAB encontra-se inquinado de vícios gravíssimos e insanáveis”.

A decisão ainda está sujeita ao reexame junto à segunda instância, por força de lei, e a própria OAB pode recorrer. Se decidir não recorrer, o órgão poderá determinar novas eleições após a fase de reexame necessário.

Princípio de equidade

“Estou muito satisfeita com a decisão, apesar de saber que ainda está sujeita a recurso, por que nada mais fez justiça com a injustiça que sofri e nada mais fez também por consagrar mais uma vez a democracia, fazendo-se respeitar a igualdade, princípio consagrado em nossa Constituição. Fui prejudicada naquela eleição havida e por mais que eu tenha feito de tudo para sanar o problema não fui ouvida, pelo contrário, sofri críticas, discriminação”, afirmou a advogada à reportagem.

Procurada, a OAB-SP informou que “cumprirá todas as determinações legais, sendo o caso de renovação da eleição para a diretoria da Subseção de São José dos Campos”.

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Por Ana Lígia Dal Bello, em RMVale

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