Mais uma reunião entre o SindMetal (Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos) e a Caoa Caoa Chery terminou sem uma resolução. O encontro aconteceu na sede do MPT (Ministério Público do Trabalho) e chegou ao fim sem um acordo entre as partes.
Agora, uma nova reunião deve acontecer na próxima segunda-feira (7). A pauta do assunto foi a demissão em massa realizada pela montadora, da qual a entidade sindical questiona na justiça.
A posição do sindicato é pela implementação de um layoff, que segundo a entidade, teria sido aceito pela empresa em um primeiro momento mas que, em seguida, foi recusado. A proposta é para que seja firmado um acordo com três meses de estabilidade e a permanência dos funcionários da fábrica em Jacareí. A Caoa nega que tenha feito qualquer acordo de layoff e já afirmou publicamente que não irá aceitar o modelo.
O sindicato afirma que teria proposto também uma indenização social aos que não quisessem aceitar o layoff. O Ministério Público do Trablaho, em uma das reuniões, chegou a propor que fossem pagos 20 salários nominais pela empresa, além da manutenção de alguns benefícios como o vale-alimentação e convênio médico. A Caoa, no entanto, permaneceu com a posição de oferecer até 15 salários adicionais, o que foi recusado pelos trabalhadores.
Os trabalhadores da Caoa Chery de Jacareí começaram a receber, no dia 25 de maio, telegramas com o comunicado de que foram demitidos “sem justa causa”.
Representantes do Sindicato dos Metalúrgicos, da montadora e do MPT (Ministério Público do Trabalho) haviam se reunido para ouvir a proposta da Caoa Chery, que manteve indenização de até 15 salários por funcionário e a decisão de não garantir estabilidade aos cipeiros. O sindicato recusou a proposta e afirmou que apresentaria contraproposta.
Posteriormente, no dia 27 de maio, a Justiça do Trabalho expediu uma liminar suspendendo as 580 demissões da Caoa Chery.
O juiz Lucas Cilli Horta da Justiça do Trabalho entendeu que os trabalhadores foram dispensados durante negociações e resolveu suspender as demissões.
“Deverão ser imediatamente restabelecidos os contratos de trabalho abrangidos por esta decisão, com efeitos retroativos à data de dispensa, bem como restabelecidas as obrigações contratuais pertinentes, como o pagamento de salários”, afirma o Juiz no documento.
A determinação deve ser cumprida em 5 dias sob pena de multa diária de R$ 50 mil até o limite de 30 dias em caso de descumprimento.
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