Por Meon Em RMVale Atualizada em 20 ABR 2020 - 13H04

Em 1º 'embate', Justiça nega pedido do MP contra abertura de comércio em São José

Ação solicitava antecipação da suspensão dos efeitos de um decreto. Documento segue para julgamento

Divulgação/Claudio Vieira/PMSJC
Divulgação/Claudio Vieira/PMSJC


O Tribunal de Justiça negou o pedido de tutela de urgência (antecipada) do Ministério Púbico Estadual, que solicitava pela suspensão provisória dos efeitos de um decreto que permite a abertura de comércio em São José dos Campos.

O decreto foi publicado pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB) na última sexta-feira (17) e estabelece uma série de regras para o funcionamento temporário de parte do comércio da cidade a partir da próxima segunda-feira (27).

Com uma repercussão negativa que até fez municípios da região enviarem uma carta ao governo do Estado, o MP ajuizou uma ação civil pública pedindo que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto antes do julgamento final da ação.

No pedido, a promotoria pontua diversos aspectos que justificariam a gravidade da decisão do chefe do Executivo. Entre os apontamentos, o MP destaca que não caberia ao prefeito discorrer sobre a eficiência de medidas de controle da Covid-19 adotadas na cidade e permitir o funcionamento de estabelecimentos, o que estaria em “contrariedade” com o governo estadual.

Em outra parte do documento, o MP apontou que “com efeito, tão logo entre em vigor o ilegal Decreto Municipal, não há dúvidas que São José dos Campos será visitada por milhares de pessoas, vindas de outros municípios, onde predomina o isolamento social, com destino aos Shoppins Centers, restaurantes, dentre outros estabelecimentos, num vaivém de transmissão do vírus”.

Pedido negado

Neste domingo (19), no entanto, o juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis, negou o pedido que previa antecipar a suspensão do decreto antes do julgamento do mérito.

Na decisão, o magistrado destacou o início previsto para que os estabelecimentos abram as portas e considerou ser muito precoce acatar ao pedido. “Está muito claro, portanto, que não há qualquer urgência ou risco de perecimento de direito que justifique a análise do pleito em sede restrita de plantão judiciário”, disse em um trecho.

“Assim, por não se enquadrar a presente ação civil pública em nenhuma das hipóteses previstas para o plantão judiciário de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, determino o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao juízo competente (Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos), no próximo dia útil forense”, completou em outro trecho.

A ação continua em tramitação e deverá ser avaliada após o feriado, a partir de quarta-feira (22). 

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